Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000217-19.2020.5.05.0021
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 3 de março de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator