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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1247-18.2020.5.12.0014

Indenização substitutiva: doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização substitutiva
  • Doença ocupacional
  • Nexo de concausalidade
  • Reiterados os precedentes citados na decisão monocrática
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional transcrito em recurso de revista, razão pela qual o provimento do apelo da reclamante não demandou o revolvimento de fatos e provas. 2. Nos termos do inciso I do art. 21 da nº Lei nº 8.213/1991, equipara-se ao acidente do trabalho "o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação". 3. Admitida pela legislação e doutrina brasileira a teoria da concausa, independentemente de a doença ter caráter congênito ou degenerativo, basta que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para o seu surgimento ou agravamento. 4. No caso concreto, consoante expresso anteriormente, o Tribunal de origem considerou as premissas fáticas registradas, insuscetíveis de reexame, concluindo pela existência do nexo de concausalidade. Reiterados os precedentes citados na decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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