TSTAg-AIRR 3-98.2017.5.09.0028
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Óbices de natureza processual
- Não examinada
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "jornada de trabalho. horas extras", pois há óbices processuais consubstanciados na inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher