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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.198.275

Reconsideração: execução de título extrajudicial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HASTA PÚBLICA DE IMÓVEIS. ALTERAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DE EDITAL. DESNECESSIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial interposto em execução de título extrajudicial.

2. No caso, afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ aplicada pela decisão agravada, pois a questão é jurídica, qual seja, definir se a alteração do preço mínimo de arrematação do imóvel no leilão, sem novo edital e sem o quinquídio legal, satisfaz as exigências de publicidade e antecedência da alienação judicial.

3. A decretação de nulidade de ato processual pressupõe a demonstração de prejuízo. A majoração do preço mínimo de arrematação, promovida antes da realização da hasta pública, não evidencia, por si só, prejuízo aos interessados, sendo insuficiente a alegação genérica de que a republicação do edital poderia ampliar a concorrência no leilão.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do recurso especial para negar-lhe provimento

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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