TSTAg-AIRR 0000736-69.2022.5.08.0011
Norma coletiva: prorrogação mediante “pré-acordo”
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Prorrogação mediante “pré-acordo”
- Validade
- Abono círio
- Abono natal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO MEDIANTE “PRÉ-ACORDO”. VALIDADE. ABONO CÍRIO. ABONO NATAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na inobservância do art. 896, §1º-A, da CLT. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator