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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10968-62.2020.5.15.0029

Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Doença ocupacional
  • Nexo de causalidade atestado por prova pericial
  • Sequelas nos dedos da mão esquerda
  • Culpa da reclamada evidenciada
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO POR PROVA PERICIAL. SEQUELAS NOS DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE EM FLEXIONAR COMPLETAMENTE OS DEDOS E FAZER APREENSÃO ADEQUADA COM A MÃO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO ADEQUADO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE "CATAR PEDRAS". CULPA DA RECLAMADA EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional segundo a qual " não foram produzidas provas de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, ônus que incumbia ao reclamado, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado, conforme o inciso II do artigo 373 do CPC e o inciso II do artigo 818 da CL T. Ao contrário, a prova oral produzida demonstrou não houve treinamento para o serviço de "catar pedras", muito menos que os empregados foram orientados a quebrar as pedras maiores com uma marreta antes de jogar no caminhão". Trata-se, portanto, de circunstâncias insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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