TSTAg-RRAg 20262-82.2018.5.04.0234
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Sobrestamento
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade recursal (Súmula 422, I, do TST). Limita-se, pois, a defender que a causa oferece transcendência política e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Sobrestamento; Controle de Jornada