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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001344-73.2024.5.13.0006

Extinção da reclamação trabalhista sem resolução do mérito após a ausência de emenda à petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Apresentação dos fatos e dos pedidos de forma superficial
  • Inépcia da inicial
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO APÓS A AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. APRESENTAÇÃO DOS FATOS E DOS PEDIDOS DE FORMA SUPERFICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 840, §§ 1º E 3º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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