TSTAIRR 0011116-61.2022.5.15.0075
Duração do trabalho compensação de jornada: horas extras
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho compensação de jornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1- O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional. 2- O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista denegado. 3- Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator