TSTAg-AIRR 10328-43.2021.5.15.0023
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382
- Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
- Honorários sucumbenciais
- Majoração do percentual
Ementa
AGRAVO FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA PELA SBDI-1 PLENA DO TST. IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte, por meio de sua SDI-Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou a tese de que o adicional de periculosidade aqui pleiteado é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em centro de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes infratores, como no caso em análise. 2. No caso , o acórdão recorrido, ao decidir que o adicional de periculosidade é devido ao reclamante, que exercia as funções de agente de apoio socioeducativo, deve ser mantido, porquanto se encontra em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL . PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada na análise do artigo 85, § 11, do CPC, é de que a majoração do valor dos honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal Regional, que examinará em cada caso, a pertinência ou não da alteração do percentual fixado. Precedentes. 2. No caso , o Tribunal Regional, com fundamento no artigo 85, § 11, do CPC, deferiu o pedido de majoração do valor dos honorários sucumbenciais, formulado em contrarrazões, o que não ofende o contraditório nem caracteriza reformatio in pejus . Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais