TSTAg-AIRR 1047-03.2022.5.10.0012
Sesc-df: indenização por tempo de serviço (its)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sesc-df
- Indenização por tempo de serviço (its)
- Norma regulamentar
- Alteração do plano de cargos e salários (pcs)
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SESC-DF. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA Nº 51, I DO TST. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NO INÍCIO DO RECURSO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Diante do desatendimento aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT, impõe-se a manutenção da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 2. Constata-se que, nas razões do recurso de revista, a parte realizou a transcrição do capítulo do acórdão recorrido no início de seu recurso, em bloco com os demais capítulos, de forma dissociada das razões recursais, sem realizar o cotejo analítico. 3. Tal procedimento não atende ao requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, porquanto impede a identificação clara do ponto prequestionado e inviabiliza o cumprimento do requisito previsto no inciso III do mesmo dispositivo, por ausência de cotejo analítico entre a decisão recorrida e as alegações de violação ou divergência. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Recurso