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Jurisprudências

TSTAIRR 0000505-24.2021.5.05.0023

Terceirização: horas extras

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação
  • Cartões de ponto
  • Validade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que os controles de frequência apresentados foram considerados válidos como meio de prova, não tendo o autor se desvencilhado do ônus da prova quanto à incorreção das anotações neles registradas e em relação à fruição parcial do intervalo intrajornada, pré-assinalado nos registros de frequência. 3. Diante do quadro delineado no acórdão, as alegações recursais da parte, em sentido contrário, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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