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Jurisprudências

STJAgRg no HC 976.468

Situação de flagrante delito que se amolda ao inciso IV do art. 302 do código de processo penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADOLESCENTES CONDENADOS POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO QUE SE AMOLDA AO INCISO IV DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem consignou que "a alegação de violação de domicílio não se sustenta, pois a entrada dos policiais na residência de D. ocorreu em situação de flagrante e também com autorização dos moradores".

2. As provas constantes dos autos evidenciam que a entrada em domicílio se deu logo após perseguição policial pelos autores dos atos infracionais análogos ao crime de homicídio qualificado tentado, em situação de flagrante delito que se amolda ao art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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