TSTAg-RR 1000839-90.2017.5.02.0079
Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
- Aplicação de multa
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de periculosidade, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, a Reclamante não investe contra o fundamento adotado no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Reclamante, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.863,15 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e quinze centavos), em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em prol da Reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade