TSTAg-AIRR 0000617-04.2015.5.06.0143
Execução: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar à União o ressarcimento das custas processuais pagas. A parte interessada deve buscar o ressarcimento por meio de ação judicial no juízo competente ou através de procedimento administrativo adequado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora