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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000617-04.2015.5.06.0143

Execução: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar à União o ressarcimento das custas processuais pagas. A parte interessada deve buscar o ressarcimento por meio de ação judicial no juízo competente ou através de procedimento administrativo adequado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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