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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000386-15.2025.5.18.0006

Nulidade: julgamento extra petita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Julgamento extra petita
  • Diferenças por desvio de função
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, item i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA – DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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