TSTAg-AIRR 20663-64.2019.5.04.0002
Política de orientação para melhoria: inobservância
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Princípio da non reformatio in pejus
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do TST, ao julgar o Tema 11 da Tabela de Recursos Repetitivos (IRR-872-26.2012.5.04.0012), firmou a tese de que a inobservância dos procedimentos previstos na Política de Orientação para Melhoria implica a nulidade da dispensa e o consequente direito do empregado à reintegração. No caso, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a nulidade da dispensa em consonância com a tese vinculante, limitou a condenação ao pagamento dos salários a partir do ajuizamento da ação. Apesar de o referido marco inicial não se alinhar integralmente à jurisprudência desta Corte, mantém-se a solução adotada pelo Regional, em observância ao princípio da non reformatio in pejus . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de sobrestamento do feito; II - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Nulidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional