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Jurisprudências

TSTAIRR 0000171-75.2018.5.10.0016

Execução: decisão de natureza interlocutória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade não comporta a interposição imediata de recurso, por não se tratar de decisão terminativa ou definitiva. Nesse contexto, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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