TSTRR 1000287-70.2024.5.02.0018
Diferenças salariais: itaú unibanco s.a
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Itaú unibanco s.a
- Circular normativa rp-52
- Natureza de plano de cargos e/ou salários
- Julgados
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA RP-52. NATUREZA DE PLANO DE CARGOS E/OU SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região. 2. A controvérsia refere-se à natureza de norma interna do banco réu: se configura plano de cargos e/ou salários, a justificar o pagamento das diferenças salariais pretendidas pela autora. 3. O Tribunal Regional consignou que a “circular normativa permanente RP-52, não tem característica de um quadro de carreira ou um plano de cargos e salários, [...]. O regramento interno busca apenas demonstrar alguns parâmetros recomendados para a concessão de eventuais aumentos salariais, contudo em nenhum momento escapa ao crivo de conveniência e oportunidade do empregador transformando-se em norma cogente geradora de direito subjetivo”. 4. Concluir de forma diversa, no sentido de existência de planos de cargos e salários no âmbito da empresa ré, bem como que não se observou às regras empresariais estabelecidas, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Julgados. 5. Presente o referido óbice, resta ausente a transcendência da causa em todas as suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator