TSTAg-AIRR 1000741-05.2024.5.02.0712
Responsabilidade subsidiária: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição integral, dissociada e em bloco do acórdão do TRT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, DISSOCIADA E EM BLOCO DO ACÓRDÃO DO TRT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral e dissociada do trecho do acórdão recorrido referente à matéria impugnada, sem qualquer destaque, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator