STJAgRg no RHC 218.428
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Histórico prisional conturbado
- Cometimento de faltas disciplinares de natureza grave
- Fundamentação idônea
- Constrangimento ilegal ausente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. COMETIMENTO DE FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime.
2. In casu, o apenado registra faltas graves e empreendeu fuga por duas vezes, além de registrar cinco novos delitos quando progredido anteriormente, o que demonstra a idoneidade da fundamentação utilizada, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.