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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000165-09.2022.5.05.0003

Adicional de periculosidade: edifício com armazenamento de líquido inflamável

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios do reclamado e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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