TSTRR 0011322-08.2021.5.03.0055
Horas extras: validade do banco de horas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do banco de horas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que seria possível realizar o controle das horas compensadas e pagas através dos cartões de ponto, cujos registros foram considerados fidedignos. Assim, a aferição das violações apontadas no sentido de que havia ausência de transparência das horas compensadas e pagas pelo empregador demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator