TSTAg-AIRR 0000271-12.2023.5.14.0091
Doença ocupacional: redução da capacidade laboral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Redução da capacidade laboral
- Pensão mensal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o reconhecimento da doença ocupacional do reclamante, determinando a responsabilidade do Banco em razão da atividade de risco e do nexo concausal entre as atividades bancárias do autor e as doenças diagnosticadas. Delimitou o Regional a incapacidade laboral parcial e permanente do autor. Assim, demonstrado o ato ilícito patronal passível de reparação, consistente na configuração do nexo concausal, redução da capacidade laboral e culpa do empregador, remanesce inafastável o direito do trabalhador ao recebimento de pensão mensal, nos termos dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora