TSTAg-AIRR 0000404-11.2025.5.12.0036
Gestante: estabilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Estabilidade
- Indenização
- Ausência de transcrição
- Dialeticidade
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, no sentido de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, que impõe o ônus ao recorrente de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo Interno, a agravante se limita a reiterar as questões de mérito do seu recurso de revista. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado, conforme teor da mencionada Súmula. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno.