TSTAg-RRAg 100918-05.2019.5.01.0483
Multa do art. 467 da CLT: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 467 da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS II e III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público; Ônus da Prova