TSTAg-AIRR 12220-56.2018.5.18.0201
Execução: rito sumaríssimo
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- Rito sumaríssimo
- STJ e por divergência jurisprudencial
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Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO COM DESÁGIO PREVISTO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO UNIVERSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DIFERENÇA EXISTENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Tratando-se de processo submetido à fase de execução, a interposição de recurso de revista está restrita à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, pelo que desde logo fica afastada a viabilidade do recurso de revista pela violação infraconstitucional indicada, pela contrariedade às Súmulas do c. STJ e por divergência jurisprudencial. No caso, o TRT concluiu que o pagamento com deságio do crédito trabalhista, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo Juízo Universal, implica o encerramento da execução com relação ao autor, nos termos do artigo 924, II, do CPC, não havendo que se falar em prosseguimento da execução da diferença remanescente em face de sócio da empresa recuperanda ou de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Nesse contexto, a conclusão do TRT baseou-se nos termos da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 924, II, do CPC), de modo que eventual violação do dispositivo constitucional (art. 114, I, da CF) seria somente reflexa, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Honorários Advocatícios