TSTEDCiv-Ag-RR 369-71.2021.5.05.0461
Competência da justiça do trabalho: ausência de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido
- Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, III, da CLT
- Omissão não caracterizada
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.442/2019. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência