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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 369-71.2021.5.05.0461

Competência da justiça do trabalho: ausência de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ausência de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, III, da CLT
  • Omissão não caracterizada
  • Jurisdição e Competência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.442/2019. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência

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