TSTAg-AIRR 752-05.2022.5.07.0026
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CONTRATO…
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CONTRATO CELEBRADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, a condenação subsidiária da tomadora de serviços decorre da comprovação de que se beneficiou dos serviços prestados pelo empregado terceirizado, não havendo necessidade de perquirir sobre as culpas in eligendo e in vigilando. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.