TSTAIRR 812-16.2010.5.20.0000
Rito ordinário: acordo judicial homologado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Acordo judicial homologado
- Quitação plena e irrevogável do extinto contrato de trabalho
- Eficácia de coisa julgada material
- Incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 132 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 126 DO TST . Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção do processo, sem resolução do mérito, ao constatar que o reclamante, em ação anterior, firmara acordo com quitação "plena, geral e irrevogável" quanto ao extinto contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2, é firme no sentido de que o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, alcança todas as parcelas do contrato extinto, configurando coisa julgada que impede a rediscussão de qualquer tema correlato (inclusive nulidade de dispensa). Incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo