Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 812-16.2010.5.20.0000

Rito ordinário: acordo judicial homologado

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito ordinário
  • Acordo judicial homologado
  • Quitação plena e irrevogável do extinto contrato de trabalho
  • Eficácia de coisa julgada material
  • Incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFICÁCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 132 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 126 DO TST . Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção do processo, sem resolução do mérito, ao constatar que o reclamante, em ação anterior, firmara acordo com quitação "plena, geral e irrevogável" quanto ao extinto contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2, é firme no sentido de que o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, alcança todas as parcelas do contrato extinto, configurando coisa julgada que impede a rediscussão de qualquer tema correlato (inclusive nulidade de dispensa). Incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.