TSTAg-AIRR 1000185-94.2023.5.02.0402
Multa por litigância de má-fé
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, firmou o seu convencimento quanto ao enquadramento da reclamante, nas condutas elencadas nos incisos II, V e VI, do art. 793-B, da CLT, como litigante de má-fé. Desse modo, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Alimentação