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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000614-38.2017.5.05.0133

Nulidade do laudo pericial: incidência da instrução normativa nº 40 do TST

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do laudo pericial
  • Incidência da instrução normativa nº 40 do TST
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de novembro de 2024. cláudio brandão Ministro Relator

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