TSTAg-RR 0010246-56.2024.5.03.0147
Responsabilidade solidária: empregada doméstica
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Empregada doméstica
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Prequestionamento não comprovado
- Exigência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADA DOMÉSTICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado de forma esparsa pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, já que não aborda todo o quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, além de não representar os fundamentos essenciais da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.