TSTAIRR 0000816-09.2022.5.07.0028
Ausência de garantia do juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta e contrarrazões. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator