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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 10269-22.2013.5.03.0168

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Ausência de contrariedade à súmula 331, IV, do TST
  • Impertinência do verbete
  • Inviável, assim, cogitar de contrariedade aos seus termos
  • Ente Público
  • Isonomia Salarial

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST. IMPERTINÊNCIA DO VERBETE. Discute-se no recurso de embargos da reclamante a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. Ao arrazoar o seu apelo, contudo, a parte alegou apenas contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, verbete que se revela impertinente à controvérsia, porquanto trata da responsabilidade subsidiária de empresas privadas. Inviável, assim, cogitar de contrariedade aos seus termos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Isonomia Salarial

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