TSTAg-E-RR 10269-22.2013.5.03.0168
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de contrariedade à súmula 331, IV, do TST
- Impertinência do verbete
- Inviável, assim, cogitar de contrariedade aos seus termos
- Ente Público
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST. IMPERTINÊNCIA DO VERBETE. Discute-se no recurso de embargos da reclamante a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. Ao arrazoar o seu apelo, contudo, a parte alegou apenas contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, verbete que se revela impertinente à controvérsia, porquanto trata da responsabilidade subsidiária de empresas privadas. Inviável, assim, cogitar de contrariedade aos seus termos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Isonomia Salarial