TSTAIRR 0100265-50.2022.5.01.0013
Beneficiário da justiça gratuita: pretensão de isenção do pagamento das custas e da condenação em honorários de sucumbência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Beneficiário da justiça gratuita
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
- Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 266. E não se requeira juízo diverso em razão da mera menção ao artigo 5º, LXXIV, da CF no quadro constante à pág. 175 dos autos digitalizados. É que tal insurgência, além de se encontrar dissociada das razões de mérito da pretensão recursal, não esclarece em que sentido a decisão recorrida, ao não conhecer do agravo de petição por ausência de dialeticidade, estaria em conflito com o princípio veiculado no referido princípio constitucional. Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator