TSTAg-AIRR 0010503-26.2022.5.15.0080
Intervalo intrajornada: supressão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Pagamento das horas extras
- Bis in idem não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não configura bis in idem a condenação em horas extras pelo elastecimento da jornada e pela concessão irregular do intervalo intrajornada, já que as condenações possuem fatos geradores distintos. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator