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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010503-26.2022.5.15.0080

Intervalo intrajornada: supressão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão
  • Pagamento das horas extras
  • Bis in idem não configurado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não configura bis in idem a condenação em horas extras pelo elastecimento da jornada e pela concessão irregular do intervalo intrajornada, já que as condenações possuem fatos geradores distintos. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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