TSTEDCiv-ARR 181-03.2017.5.12.0048
Esclarecimento: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Sem efeito modificativo
- Multa convencional
- Reversão exclusiva em favor da entidade sindical
- Ausência de aderência ao tema nº 1.046 STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEM EFEITO MODIFICATIVO. MULTA CONVENCIONAL. REVERSÃO EXCLUSIVA EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 STF. Prestam-se esclarecimentos, acrescentando fundamentos ao julgado, no sentido de que, conforme se nota, a matéria em questão não possui aderência estrita à tese fixada no tema nº 1.046 que, analisando o ARE nº 1.121.633, discutiu sobre a constitucionalidade de normas coletivas que pactuem ou afastem direito trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores. O caso concreto não analisa a validade de norma coletiva, sob a perspectiva de disponibilidade de direito trabalhista, tendo apenas reconhecido a invalidade de cláusula coletiva que prevê a reversão de multa convencional em favor exclusivamente do sindicato, uma vez que tal previsão não se coaduna com os arts. 8º, III, e 7º, XXVII, da Constituição da República. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo Reclamante para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação ao julgado, sem atribuição de efeito modificativo, apenas para fazer constar que a matéria em questão não possui aderência estrita ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do STF.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional