TSTEDCiv-Ag-AIRR 20499-86.2017.5.04.0029
In 40 do TST: preclusão
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Preclusão
- Omissão inexistente
- Ente Público
- Regime 12 x 36
- Isenção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IN 40 DO TST. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso , esta Turma declarou a preclusão prevista na Instrução Normativa 40 do TST, uma que vez as matérias objeto na insurgência do recurso de revista não foram examinadas no juízo admissibilidade regional do recurso de revista e a parte não se insurgiu requerendo a necessária complementação. Portanto, a preclusão ocorreu no juízo de admissibilidade do recurso de revista e não no acórdão regional. Logo, não há falar em omissão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Regime 12 x 36; Isenção