TSTAg-RRAg 1000756-21.2019.5.02.0462
A) agravo em recurso de revista interposto pela parte reclamante
- Direito do Trabalho
- A) agravo em recurso de revista interposto pela parte reclamante
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Decisão do pleno do TST
- Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, processar o recurso de revista do Reclamado, no particular . B) RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena, no dia 15/10/2024, julgando o , formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. II. Embora tenha entendimento diverso, por disciplina judiciária adoto o entendimento majoritário desta Corte II. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo; e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "justiça gratuita" para processar o recurso de revista; b) reconheço a transcendência política da causa; conheço e dou provimento ao recurso de revista no tema "justiça gratuita" a fim de deferí-la ao reclamante. Determino o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento do recurso do Reclamante, considerando o deferimento da justiça gratuita. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional