TSTAg-RR 100787-65.2017.5.01.0203
Não cabimento: julgados
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Julgados
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator que não conhece de recurso de revista na forma dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC, 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST. 2. Nesse caso, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da jurisprudência desta Corte Superior que entende estar caracterizada hipótese de erro grosseiro. 3. Julgados. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por incabível.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova