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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001084-78.2021.5.02.0203

Pagamento de quilometragem: horas extras

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE QUILOMETRAGEM. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR COBRANÇA E ADICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.207/57. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista do reclamante não atendeu à exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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