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Jurisprudências

TSTRR 0010945-33.2023.5.15.0055

Dano moral decorrente de labor em sobrejornada: jornada excessiva

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de horas extras que acarreta jornada extenuante, por si só, não implica em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Na hipótese, o Regional reformou a sentença, para deferir a indenização, sem apontar qualquer ato específico de prejuízo concreto sofrido pelo reclamante. Estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o reconhecimento da transcendência política e a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por dano existencial decorrente de jornada excessiva. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "indenização por dano moral", por violação do art. 5.º, V, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais em decorrência de cumprimento de jornada de trabalho excessiva, restabelecendo a sentença no tópico. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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