TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10236-35.2017.5.15.0046
Não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional