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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10236-35.2017.5.15.0046

Não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de vícios na decisão embargada
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional

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