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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012025-41.2021.5.15.0010

Indenização por dano moral: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL PARA FINS DE CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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