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Jurisprudências

TSTRR 0020247-09.2024.5.04.0233

Contribuição assistencial patronal: empresa não associada à entidade sindical

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial patronal
  • Empresa não associada à entidade sindical
  • Ausência de previsão do direito de oposição

Ementa

RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA À ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos do tema 935 da tabela de repercussão geral do STF, "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No presente, como não foi assegurado à reclamada o direito de oposição à cobrança das contribuições assistenciais, fere a liberdade de associação e sindicalização, nos termos dos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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