TSTRR 0020247-09.2024.5.04.0233
Contribuição assistencial patronal: empresa não associada à entidade sindical
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial patronal
- Empresa não associada à entidade sindical
- Ausência de previsão do direito de oposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA À ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos do tema 935 da tabela de repercussão geral do STF, "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No presente, como não foi assegurado à reclamada o direito de oposição à cobrança das contribuições assistenciais, fere a liberdade de associação e sindicalização, nos termos dos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.