TSTAg-AIRR 1000244-45.2023.5.02.0382
Adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, a Corte de origem concluiu amparada, notadamente, no laudo pericial, que “os tanques contendo inflamáveis estão instalados de forma aérea e a norma regulamentadora é clara em determinar que os tanques internos aos prédios somente são admitidos se enterrados". Nesse contexto, conforme fundamentado na decisão agravada, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora