Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10134-22.2022.5.18.0121

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • (g.n.)
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo. No tocante à responsabilidade subsidiária, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral (AI 751763, transitado em julgado em 10/02/2010), consolidou o entendimento de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral , nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". (g.n.). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.