TSTAg-AIRR 2270-56.2016.5.11.0017
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa do ente público comprovada
- A Eg
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Eg. Corte de origem julgou conforme à jurisprudência vinculante do E. STF ao atribuir o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 3. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova