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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2270-56.2016.5.11.0017

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST – CULPA DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Eg. Corte de origem julgou conforme à jurisprudência vinculante do E. STF ao atribuir o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 3. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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