STJREsp 2.205.940
Execução penal: superveniência de nova condenação no curso da execução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Superveniência de nova condenação no curso da execução
- Unificação das penas
- Alteração da data-base para concessão de novos benefícios
- Excesso de execução
- Cumpridor que já se encontrava custodiado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CUMPRIDOR QUE JÁ SE ENCONTRAVA CUSTODIADO. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO ININTERRUPTA. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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